Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1003556-82.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA - ME, ROGERIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Objeto Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinada a intimação do executado a fim de que indique bens passíveis de penhora. Deliberação INDEFIRO o pleito formulado, tendo em vista que a citação do executado ocorreu por edital, modalidade de citação ficta, circunstância que inviabiliza a adoção da medida pretendida. Outras deliberações Não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento provisório dos autos até 02/07/2029, (a contar a partir de 02/07/2024 , momento que a exequente realizou a apropriação do valor constante em conta judicial id. 2124990860) podendo a exequente, a qualquer tempo, promover o regular impulso do feito.
Igualmente ensejará arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, em qualquer fase do processo e independentemente de nova intimação ou decisão, a apresentação de petições que: requeiram expressamente o arquivamento provisório; apenas informem parcelamento ou consolidação do débito; reiterem pedido já apreciado, pleiteando apenas concessão de novo prazo; requeiram o prosseguimento do feito sem indicação de medida concreta dirigida a bem ou direito específico e documentalmente identificado; formulem pedido amplo e genérico de utilização do sistema INFOJUD; requeiram consignação em folha de pagamento dos valores executados; postulem a intimação dos executados para oferecimento de bens à penhora, com fundamento no art. 774 do CPC; pleiteiem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Intime-se. Rio Branco/AC.
