PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1003562-36.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR DAS MERCES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia o reebimento de valores retroativos relativos a abono de permanência. Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos os contracheques/fichas financeiras correspondentes à integralidade do período compreendido entre a data da publicação da portaria que reconheceu o direito e a presente ação.
Ante o exposto:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos os contracheques/fichas financeiras correspondentes à integralidade do período compreendido entre a data da publicação da portaria que reconheceu o direito e a presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a emenda, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa.
Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, ou apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de aceitação de proposta ilíquida, intime-se a parte ré para juntar o cálculos em 10 (dez) dias úteis. Após, conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
Intime-se. Cite-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal