Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BARTOLOMEU DE MELLO SILVA JUNIOR
- Advogado
- LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC)
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1003610-69.2024.4.01.3001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: BARTOLOMEU DE MELLO SILVA JUNIOR REPRESENTANTE: MARIA JOVILENE OLIVEIRA DA SILVA MELLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 – publicado no E-DJF1 de 13/09/2018, INTIMO o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos ajustados aos valores devidos conforme a sentença, visando à expedição de RPV ou precatório.
Se for o caso, deverá ainda manifestar-se sobre a faculdade de renúncia expressa do crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, caso tenha interesse em receber a verba via RPV, em substituição ao precatório judicial. Cruzeiro do Sul/AC, 29 de maio de 2026.
