Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM MACEDO
- Advogado
- TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI (OAB 8877/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1003611-26.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI - MT8877/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 2/2024 desta Vara Federal. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (art. 59 a 63 da Lei n. 8.213/91).
Nos termos da Lei n.º 8.213/91, os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade são os seguintes: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos previstos no art. 26, II, da Lei supracitada; e c) incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (auxílio por incapacidade temporária) ou incapacidade total e permanente ou impossibilidade de reabilitação para a mesma ou para outra ocupação (aposentadoria por incapacidade permanente).
Da incapacidade laboral. No laudo pericial produzido em juízo (ID 2279459365), o perito afirmou que a parte autora sofreu luxação da articulação do ombro (CID S43.0), fratura da extremidade superior do úmero (CID S42.2) e fratura da diáfise do úmero (CID S42.3), encontrando-se total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividade laboral desde 13/09/2025, com previsão de recuperação decorridos 180 (cento e oitenta) dias.
