Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA NEUZA CARPOLINO
- Advogado
- DEISE SOARES CASARIN (OAB 25220/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003661-54.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZA CARPOLINO Advogado do(a) AUTOR: DEISE SOARES CASARIN - MT25220/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA NEUZA CARPOLINO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A Requisição de Pequeno Valor foi depositada.
É o relatório.
Decido. Uma vez noticiado nos autos que houve o pagamento da dívida executada, a extinção da ação é de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento da dívida pelo executado à exequente. Sem custas. Sem honorários de sucumbência. Quanto ao pedido Id 2177049911, o mesmo deve ser indeferido, eis que a atualização é feita de forma automática quando do deposito da RPV. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 2ª Vara
