Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANE DOS SANTOS ARANHA
- Advogados
- GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 192503/MG), PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB 201389/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003661-69.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABIANE DOS SANTOS ARANHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado. Anote-se. Incumbe à parte autora promover os atos e diligências necessárias ao bom andamento do processo. Verifico que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer em perícia médica, mas não compareceu, conforme consta em laudo pericial juntado aos autos; nem apresentou justificativas, portanto, configura-se o abandono da causa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. Luziânia-GO, data da assinatura digital. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
