Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO NETO
- Advogado
- POLLYANNA ALVES ARAUJO (OAB 5850/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003673-03.2026.4.01.4302 AUTOR: JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO NETO Advogado do(a) AUTOR: POLLYANNA ALVES ARAUJO - TO5850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo “B” - Resolução CJF nº 535/2006
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou a seguinte proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora. Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB e DIP conforme proposto pelo INSS (id 2278801673); b) determinar a intimação da CEAB para implantação do benefício e do INSS para elaboração do cálculo dos valores atrasados, no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00. c) determinar a intimação da CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
