Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
- Advogados
- LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO (OAB 15204/MA), CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO (OAB 18042/MA), ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA (OAB 17121/MA), MAURICIO TEIXEIRA REGO (OAB 11041/MA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003673-07.2019.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003673-07.2019.4.01.3701 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VALDENIZA NUNES MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A, ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121-A, CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042-A e MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A, ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121-A e CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VALDENIZA NUNES MORAIS,
C. B. ENGENHARIA LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL,
C. B. ENGENHARIA LTDA - EPP e VALDENIZA NUNES MORAIS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
