Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GUSA NORDESTE S/A
- Advogado
- DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1003728-29.2017.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSA NORDESTE S/A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA – tipo B Ante a satisfação do crédito exequendo, promovo a extinção da relação processual, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários de advogado e sem custas. Intimem-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís, data abaixo. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
