Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA SAMUEL DE SOUZA
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM MANAUS
PROCESSO Nº: 1003737-21.2026.4.01.3200
AUTOR: FRANCISCA SAMUEL DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI
DECISÃO
Verifico, da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, que a parte autora possui domicílio em Uiramutã/ RR, município jurisdicionado à Seção Judiciária de Roraima, nos termos da Resolução PRESI nº 8/2016 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à Seção Judiciária de Roraima.
Cumpra-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ FEDERAL
