Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003757-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIA
DECISÃO
Conforme diligências de ID 1493890351, a parte ré foi devidamente citada, contudo, deixou decorrer o prazo in albis para pagamento ou apresentação de embargos. Transcorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos pela ré, fica constituído o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Converta-se o presente feito para classe Cumprimento de Sentença sem inversão de polos. Apresente a CEF o valor atualizado da dívida, incluindo a verba honorária e reembolso de custas.
Prazo de 15 dias. Após, considerando que a parte ré não possui advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente a devedora para, nos termos do art. 523 do CPC, proceder ao pagamento voluntário, devidamente atualizado da dívida, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se a autora, por publicação, para indicar bens penhoráveis pertencentes à ré no prazo de 30 dias ou esclarecer se tem interesse no prosseguimento da execução. Brasília-DF, data da assinatura digital. Marllon Sousa Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal-SJMT Em auxílio na 7ª Vara Federal da SJDF
