Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CRISTINO SOUZA DA CONCEICAO
- Advogado
- GEISA SOUZA PRAZI (OAB 540078/SP)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003757-97.2026.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO CRISTINO SOUZA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA SOUZA PRAZI - SP540078 POLO PASSIVO:GERENTE EXEC AGENCIA INSS ITUBERA/BA e outros Destinatários: ANTONIO CRISTINO SOUZA DA CONCEICAO GEISA SOUZA PRAZI - (OAB: SP540078) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269106809 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003757-97.2026.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO CRISTINO SOUZA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA SOUZA PRAZI - SP540078 POLO PASSIVO: GERENTE EXEC AGENCIA INSS ITUBERA/BA e outros
SENTENÇA
ANTONIO CRISTINO SOUZA DA CONCEICAO, qualificado nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITUBERÁ, postulando ordem mandamental “para determinar que a autoridade impetrada proceda à imediata implantação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 31/716.470.222-6)”. Requereu os benefícios da justiça gratuita.
É o relatório.
Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante. O mandado de segurança é garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LXIX, da Carta Magna e se destina a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Pois bem, o que caracteriza o abuso ou ilegalidade que fundamentam a concessão da ordem é a intencionalidade da autoridade coatora, vale dizer, a vontade de praticar o ato inquinado de ilegal ou de omitir sua aplicação, quando deveria praticá-lo.
