Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RAIMUNDO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003802-03.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: RAIMUNDO MORAIS DE SOUSA EDITAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este Edital com as especificações abaixo.
FINALIDADE: Citar o Espólio de Raimundo Morais de Sousa (CPF: 039.610.951-9), neste ato, representado por sua inventariante Roseane Aparecida Goncalves de Morais Alves (CPF: 516.***.***-49), para que pague a importância de R$ 81.839,76 (Oitenta e um mil e oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), acrescida das custas e de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 do CPC), caso queira contestar o montante da dívida em Juízo.
ADVERTÊNCIAS: a) Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC); b) Não cumprida a obrigação de pagar no prazo assinalado e não oferecidos embargos, a ação terá prosseguimento nos termos do art. 523 do CPC, intimando-se o réu para pagar a importância acima mencionada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento), acrescida, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento); c) “O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo” (art. 701 § 1º).
SEDE DO JUÍZO: SAS, Quadra 02, Bloco "G", Lote 08, Sede I, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70090-933. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SJDF
