Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MAURO RENATO DE OLIVEIRA
- Advogados
- LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK (OAB 4641/RO), ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK (OAB 13580/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003860-06.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURO RENATO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641 e ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK - RO13580 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI Destinatários: MAURO RENATO DE OLIVEIRA LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - (OAB: RO4641) ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK - (OAB: RO13580) FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente do cumprimento de sentença conforme petição intercorrente - (ID 2285406290) e requerer o que entender no prazo de 10 dias.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
