Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EUNICE CAROLINA DA SILVA VALADAO
- Advogado
- VALERIA DE SOUZA BERNARDES (OAB 25046/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1003869-97.2026.4.01.3905 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA EUNICE CAROLINA DA SILVA VALADAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA DE SOUZA BERNARDES - PA25046 POLO PASSIVO: GERENTE DA AGENCIA DO INSS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, EDSON FERREIRA SOUSA e outros
DECISÃO
Considerando que o deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional, entendo necessária a formação do contraditório para melhor análise acerca do pedido. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Federal – MPF. Ao final, conclusos para sentença, ocasião em que, juntamente, será apreciado o pedido liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. Redenção, data de assinatura. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal
