Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- LAR DA CRIANCA ALICE ARAUJO
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1004001-54.2025.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LAR DA CRIANCA ALICE ARAUJO REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente ajuizada por LAR DA CRIANÇA ALICE ARAÚJO em desfavor de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) objetivando "seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, confirmando-se a tutela antes requerida, e declarando o direito à concessão do CEBAS sub judice, tendo em vista o direito da Autora a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, 195 § 7ª e 240 todos da Constituição Federal desde que cumpridos os requisitos do art. 14 do CTN ".
Devidamente citada, a RÉ apresentou contestação arguindo a preliminar de prescrição. Instadas as partes a especificar provas que pretendiam produzir, a parte Autora requereu produção de prova pericial contábil.
É o breve relatório.
DECIDO. Deixo para analisar a preliminar suscitada quando da prolação da sentença, por ser matéria que se confunde com o mérito da ação. Quanto à prova pericial contábil requerida pela autora, entendo que controvérsia pode ser solucionada mediante a análise do conjunto documental já acostado aos autos, notadamente dos documentos relativos ao procedimento de certificação da entidade, bem como dos relatórios de atividades e demais elementos apresentados pelas partes.
A aferição da suficiência dessa documentação para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais pertinentes constitui matéria submetida à apreciação judicial, à luz da legislação aplicável e dos fundamentos adotados no procedimento administrativo. Nesse contexto, a realização de perícia contábil não se revela necessária ao adequado julgamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil. À Secretaria para retificar a autuação para constar a classe judicial "PROCEDIMENTO COMUM". Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, conclua-se para sentença. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF
