Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ES COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1004005-15.2022.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: ES COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária, movido por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em face de ES COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id 1938307159). O cumprimento integral da sentença enseja a extinção desta fase processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Retirar a restrição incluída no SERASAJUD (id 1737657055). Custas, ex lege.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)
