Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS MARINO
- Advogados
- HARRISSON FREITAS DE SOUZA (OAB 2615/RR), PAULO SERGIO DE SOUZA (OAB 317/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004006-67.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS MARINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO DE SOUZA - RR317-B e HARRISSON FREITAS DE SOUZA - RR2615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS MARINO HARRISSON FREITAS DE SOUZA - (OAB: RR2615) PAULO SERGIO DE SOUZA - (OAB: RR317-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264531370 Seção Judiciária de Roraima CENTRAL DE PERÍCIAS PROCESSO: 1004006-67.2026.4.01.4200 AUTOR: CARLOS MARINO ATO ORDINATÓRIO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA SOCIAL (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01 E 02/2023) Certifico que, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi agendada a perícia social nos autos em epígrafe, devendo o(a) perito(a) social comparecer no endereço na data e horário indicados abaixo: Perito(a) Nomeado(a): YASMIN FARIAS DE SOUZA Dia: 08 de julho de 2026 (quarta-feira) Horário: 15h00 Endereço: Endereço: RUA MACUNAIMA, No 23, OCUPAÇÃO APRISCO, 13 DE SETEMBRO, CEP: 69.308-240 - BOA VISTA - RR (ID 2260578534) Observação: É importante que, ao realizar as perícias, os peritos sociais incluam em seus laudos os registros fotográficos da residência e respectivos cômodos dos periciados, com o fim de melhor avaliar as condições dos autores.
Devem, ainda, neste caso, verificar se a parte autora reside efetivamente no referido endereço, apontando os meios adotados para chegar a esta conclusão. Prazo de Entrega do Laudo: 05 (cinco) dias a contar da realização da perícia (Art. 14, Portaria GABJU 01/2023) Valor dos Honorários: R$ 270,00 (Art. 2º, §1º, Portaria COJEF-SJRR 01/2025) RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • Após a marcação da perícia e intimação o periciando poderá, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia, sem necessidade de justificar. • Observância de regras sanitárias pertinentes: ambientes arejados na medida do possível, máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70º INPM, distanciamento entre as pessoas que acompanham a perícia; • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado, a critério do(a) assistente social nomeado(a).
