Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILZA MORAIS FRANCA
- Advogado
- ANGELA MARIA VIEIRA GUABIRABA (OAB 51187/BA)
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004009-97.2026.4.01.3302 ATO ORDINATORIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
1 - Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora; 1.1 – Apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deverá a parte trazer aos autos comprovação do vínculo informado (filiação, casamento, união estável, contrato de aluguel, etc); 1.2 - Excepcionalmente, em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço pelas vias ordinárias – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia, entre outros – , notadamente zonas rurais, a parte deverá fazer declaração nesse sentido, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante; 1.3 – Nos casos não previstos acima, deve a parte ou seu respectivo advogado(a)/procurador(a) apresentar a fundamentação e comprovação da impossibilidade de juntada do comprovante de residência em nome próprio, de pessoa da família ou de terceiro, não se admitindo tal declaração para residentes em zonas urbanas atendidas pelos serviços públicos e privados de fornecimento de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás, internet e similares.
Ademais, dê-se ciência de que:
1. Ao aceitar ao fluxo da instrução concentrada, deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de conciliação pelo INSS, tais como: a. gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; b . fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; c. gravação de vídeos do imóvel rural; d. mapas do imóvel rural; e. demais documentos que entender necessários. f. o presente fluxo poderá também ser adotado nos casos de pensão por morte, para dirimir questões outras que não apenas a condição de segurado especial , como, por exemplo, a comprovação da qualidade de dependente do(a) instituidor(a) da pensão por morte.
