Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARILES BORBA
- Advogado
- JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS (OAB 5518/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1004022-98.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: MARILES BORBA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O REJEITO o pedido autoral. Conforme proposta de acordo aceita pela parte exequente em todos os seus termos e homologa por sentença transitada em julgado, a DIB e a DIP foram estabelecidas na mesma data de 25.03.2024 (com pagamento administrativo desde então, conforme HISCRE retro), não havendo, portanto, valores retroativos a serem pagos por RPV.
Devolvam-se estes autos ao arquivo. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
