Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILSE DA SILVA ROCHA
- Advogado
- NILSON NOVAES PORTO (OAB 20487/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004090-19.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSE DA SILVA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: NILSON NOVAES PORTO - MT20487/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando que o Juizado Especial Federal se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001), INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital KAREN LAÍS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS Juíza Federal Substituta
