Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO VIEIRA BARROS
- Advogados
- MARCEL SANTOS MUTIM (OAB 28159/BA), JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS (OAB 16011/BA)
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1004100-14.2017.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) DÊ-se conhecimento às partes do retorno dos autos, devendo a parte interessada, se for o caso, promover o cumprimento de sentença conforme as normas processuais. Quando do início da fase executória, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC e da Resolução CJF 983/2026, se aplicável.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária, observando-se estritamente os critérios e indexadores previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se, contudo, a partir de sua entrada em vigor, as diretrizes e limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.419 da Repercussão Geral (ARE 1.557.312/SP).
Enquanto não advier a prescrição, os autos aguardarão no arquivo eventual iniciativa da(s) parte(s), quando, se for o caso, serão desarquivados e conclusos ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara. Sem manifestação, mantenha-se arquivado. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica ASSINADO DIGITALMENTE
