Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CONCEICAO ROSA DA CONCEICAO
- Advogado
- PATRICIA GOES DE OLIVEIRA (OAB 10217/MA)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004156-87.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CONCEICAO ROSA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA GOES DE OLIVEIRA - MA10217 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS CAXIAS DO MARANHÃO Destinatários: CONCEICAO ROSA DA CONCEICAO PATRICIA GOES DE OLIVEIRA - (OAB: MA10217) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271025365 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1004156-87.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONCEICAO ROSA DA CONCEICAO IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS CAXIAS DO MARANHÃO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CONCEIÇÃO ROSA DA CONCEIÇÃO contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA APS CAXIAS/MA, por meio do qual se objetiva que a autoridade coatora conclua o processo administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o protocolo n° 325549167. O impetrante alega que protocolou o requerimento em 19/09/2025 e que, após a realização de perícia médica favorável, o processo permanece sem decisão final há cerca de nove meses.
Aponta a ilegalidade da demora administrativa e destaca a gravidade de seu quadro clínico como fundamento para a urgência do pedido. Determinada a emenda à inicial (ID 2248780153). O impetrante cumpriu as determinações (ID 2251609553). Este juízo postergou análise liminar, deferiu o pedido de gratuidade da Justiça, bem como determinou notificação da autoridade coatora, do INSS e do Ministério Público Federal (ID 2252340856).
