Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAICON FERREIRA DE JESUS
- Advogado
- LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB 41107/ES)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004179-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAICON FERREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA POMPERMAIER MOTTE - ES41107 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAICON FERREIRA DE JESUS LUISA POMPERMAIER MOTTE - (OAB: ES41107) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2255547414 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1004179-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MAICON FERREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por MAICON FERREIRA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente. A parte autora alega que, em 08/05/2023, sofreu acidente de trânsito (motocicleta) que lhe acarretou graves lesões no pé direito, tendo gozado de auxílio por incapacidade temporária até 24/10/2024. Sustenta que, após a consolidação das lesões, remanesceram sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual de operador de produção e serviços gerais.
O INSS apresentou contestação genérica, arguindo a ausência de comprovação da redução da capacidade laborativa e questionando o nexo causal, pugnando pela improcedência do pedido. Durante a instrução processual, foi realizada perícia médica judicial por especialista em ortopedia. O laudo pericial confirmou a ocorrência do acidente e a existência de sequelas consolidadas. As partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre o laudo, tendo a parte autora reiterado o pedido de procedência e a autarquia previdenciária mantido sua resistência.
