Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1004182-02.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP, EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP e EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR. A requerente pugnou pela realização de novas diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, com o objetivo de garantir a satisfação do valor executado.
Decido. Todas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome dos executados restaram frustradas. Assim, a reiteração dessas pesquisas não será deferida, uma vez que a exequente não comprovou a alteração da situação econômica da parte devedora. O deferimento sucessivo do pedido, sem a comprovação da utilidade/razoabilidade ou de fato novo, causa sérios prejuízos à segurança jurídica, porquanto sujeita o executado a uma execução indefinida, o que não encontra amparo no art. 921, III, do CPC.
Logo, suspenda-se o cumprimento de sentença por 01 ano e, em seguida, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, e §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, conforme já determinado nos autos. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF
2025
PROCESSO 1004182-02.2018.4.01.3400 CLASSE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023, PATRICIA FREYER - RS62325 EXECUTADO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP, EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, e §§ 2º, 3º e 4], do CPC.
Intime-se. Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a. Vara/SJDF
2023
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 6ª Vara SAS, quadra 02, bloco “G”, 6º andar, Brasília/DF, CEP: 70070-933 – F: 3221 6160 EDITAL PROCESSO: 1004182-02.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP, EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR os executados HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 e EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: 705.***.***-00 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido à CAIXA ECONOMICA FEDERAL nos autos acima especificados, atualizado até outubro/2023, no montante de R$ 114.778,51 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais devidos, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor devido, honorários de advogado de 10% e penhora de bens em garantia da dívida, nos termos do art. 523 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: SAS, Qd. 02, Lote 08, Bloco “G”, 6º andar, Brasília/DF. Fone: 3221.6160. (assinado e datado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 6ª Vara SAS, quadra 02, bloco “G”, 6º andar, Brasília/DF, CEP: 70070-933 – F: 3221 6160 EDITAL PROCESSO: 1004182-02.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP, EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR os executados HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 e EDUARDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: 705.***.***-00 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido à CAIXA ECONOMICA FEDERAL nos autos acima especificados, atualizado até outubro/2023, no montante de R$ 114.778,51 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais devidos, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor devido, honorários de advogado de 10% e penhora de bens em garantia da dívida, nos termos do art. 523 do CPC.
SEDE DO JUÍZO: SAS, Qd. 02, Lote 08, Bloco “G”, 6º andar, Brasília/DF. Fone: 3221.6160. (assinado e datado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF