Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENATO DA CONCEICAO FERREIRA
- Advogado
- FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB 28952/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004223-19.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATO DA CONCEICAO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAGNER SANTANA DE ARAUJO - BA28952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RENATO DA CONCEICAO FERREIRA FAGNER SANTANA DE ARAUJO - (OAB: BA28952) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2236313455 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº. 1004223-19.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Abro vista ao INSS, por meio de sua procuradoria jurídica, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos dos valores atrasados do benefício. Feira de Santana, Bahia. Servidor(a) Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
