Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS
- Advogado
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004250-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SOARES DE LIMA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - (OAB: RJ153999) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286759984 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1004250-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SOARES DE LIMA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999
DECISÃO
Cuida-se de ação proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro com o propósito de suspender descontos incidentes sobre o benefício titularizado pela parte autora. A Resolução PRESI 17/2022 conferiu às Varas especializadas em direito previdenciário competência reservada aos "temas previdenciário e direito assistencial; e juízo cível especializado em previdenciário" (art. 1º, §3º). O anexo do citado ato normativo estabelece que os ramos direito previdenciário e direito assistencial compreenderão "Todos os assuntos da hierarquia 195" e "Todos os assuntos da hierarquia 12734", respectivamente.
Noutro giro, o OFÍCIO-CIRCULAR TRF1-COGER 53/2025, de 26/05/2025, aponta que "o Conselho Nacional de Justiça alterou a descrição do assunto processual de código 10592 nas Tabelas Processuais Unificadas, que passou a denominar-se: “Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário”, solicitando, com urgência, "a todas as unidades da primeira instância a utilização do novo assunto 10592 nas ações pertinentes, em qualquer fase processual, bem como a criação e utilização da etiqueta no PJe com a descrição “NUGEPNAC - FRAUDE INSS” para fins de monitoramento".
