Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAQUELINE SOUZA NASCIMENTO
- Advogado
- RICARDO DE DEUS MARTINS (OAB 23952/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1004266-31.2026.4.01.3300
AUTOR: JAQUELINE SOUZA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO
C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora foi devidamente intimada para exibir documentos indispensáveis ao prosseguimento regular da demanda e/ou sanar irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito. Ocorre que, mesmo cientificada da possibilidade de extinção do feito, a parte autora cumpriu a determinação apenas parcialmente, nada aduzindo, no entanto, acerca das outras providências que lhe foram carreadas - exibição de extrato do Cadúnico.
Sendo assim, em face da inércia autoral quanto ao total atendimento das determinações voltadas à regularização do feito, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, cientificando a parte ré (artigo 331, §3º, CPC) e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
