Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ANDRE SACILOTTO IDALGO, FABIO SACILOTTO IDALGO, JOSE VALDIR IDALGO GONZALEZ
- Advogado
- FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 68468/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004324-25.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JOSE VALDIR IDALGO GONZALEZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - DF68468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE VALDIR IDALGO GONZALEZ FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - (OAB: DF68468) ANDRE SACILOTTO IDALGO FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - (OAB: DF68468) FABIO SACILOTTO IDALGO FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - (OAB: DF68468) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2252725002 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1004324-25.2026.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JOSE VALDIR IDALGO GONZALEZ e outros (2) POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Concedo à gratuidade de justiça, em razão da insuficiência de recursos que milita em favor do credor.
Intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria. Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Julgados – CCJ que procederá à eventual habilitação dos herdeiros e à divisão do crédito a ser recebido, bem como à expedição das requisições de pagamento, com a incidência dos descontos legais cabíveis, à luz do do CPC, intimando-se as partes antes da migração.
