Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SELMA SILVA ANDRADE GUAJAJARA
- Advogados
- JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR (OAB 13429/MA), KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES (OAB 14605/MA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab.
06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004332-27.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800760-44.2021.8.10.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SELMA SILVA ANDRADE GUAJAJARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A e JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR - MA13429-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SELMA SILVA ANDRADE GUAJAJARA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 451283250 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
