Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDILEUSA OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- ANILZA DA SILVA VIEIRA (OAB 28686/MT), ANDRESSA FABRINA KLAUCK (OAB 28242/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004333-57.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDILEUSA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FABRINA KLAUCK - MT28242/O, ANILZA DA SILVA VIEIRA - MT28686/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vieram os autos conclusos para homologação de acordo proposto pela parte ré (ID nº 2275964067) e aceito pela parte autora (ID nº 2277016457).
Entretanto, verifica-se que as procurações de ID nº 2261795195, não outorga poderes para transigir ou firmar acordos às procuradoras que assinam a anuência de ID nº 2277016457. Considerando o artigo 662, do Código Civil: "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar ". Ainda, nos termos do artigo 105 do CPC, que preceitua: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de suas patronas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos nova procuração devidamente assinada conforme documento de identificação de ID nº 2261794960, devendo em referido mandato constar cláusula com poderes específicos para transigir ou firmar acordos. Para maior celeridade no prosseguimento do feito, deverão as procuradoras ao cumprir o determinado acima, informar a secretaria deste juízo por e-mail: [email protected].
Intimem-se.
