Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JADERLIAS DE JESUS SOARES PIMENTA
- Advogado
- JESUS JOSE ALVES FERREIRA (OAB 34125/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROC. Nº1004369-97.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: JADERLIAS DE JESUS SOARES PIMENTA Advogado do(a) AUTOR: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA: TIPO C
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Foi apresentado requerimento expresso de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 2218629888). Conforme o Enunciado 90 do FONAJE, TRU1, RECURSO 589608020114013400, Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Diário Eletrônico 04/08/2017, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Portanto, homologo a desistência e julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) . Assinatura digital Juiz(a) Federal
