Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RITA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- BRUNA NATHALY PARAGUAI RAMOS (OAB 71908/BA)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004410-69.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: RITA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA NATHALY PARAGUAI RAMOS - BA71908 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação em que pleiteia a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Observa-se que, em ação proposta anteriormente neste juízo (autos nº 1003648-24.2024.4.01.3311) a parte autora apresentou requerimento idêntico, o qual foi julgado procedente em parte e do qual não cabe mais recurso.
Vale destacar que a sentença proferida no proc. nº 1003648-24.2024.4.01.3311 analisou detalhadamente o mesmo vínculo da empresa Ferradas Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. e o mesmo indeferimento administrativo, reconhecendo apenas a especialidade parcial pelo agente ruído (16/10/1991 a 30/04/1994 e 01/09/1994 a 05/03/1997) e rejeitando a especialidade do período remanescente por se tratar de atividade puramente administrativa.
Assim, ante a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir, não pode haver nova avaliação da demanda, sob pena de violação à coisa julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V e art. 337, §§ 1º ao 3º, ambos do NCPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal
