Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE IVETE LIMA UMBUZEIRO MARTINS, NA PESSOA DO INVENTARIANTE GILDO CECÍLIO DA SILVA MARTINS
- Advogado
- FABRICIO UMBUZEIRO DE CARVALHO (OAB 44632/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1004420-12.2018.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712 e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE IVETE LIMA UMBUZEIRO MARTINS, NA PESSOA DO INVENTARIANTE GILDO CECÍLIO DA SILVA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO UMBUZEIRO DE CARVALHO - GO44632
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executado o ESPÓLIO DE IVETE LIMA UMBUZEIRO MARTINS, para cobrança de contrato bancário. Houve a conversão do mandado inicial em mandado executivo judicial (ID 2124910879). A CAIXA requereu o cumprimento de sentença (ID 2171020926).
Decido. INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC).
Apresentada impugnação, o(a) exequente para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
