Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINEBALDO BORGES DA SILVA
- Advogados
- MATHEUS OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 71317/PR), PEDRO ARANTES FERREIRA (OAB 152769/MG)
Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004447-92.2023.4.01.3508 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINEBALDO BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ARANTES FERREIRA - MG152769 e MATHEUS OLIVEIRA VASCONCELOS - PR71317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SINEBALDO BORGES DA SILVA MATHEUS OLIVEIRA VASCONCELOS - (OAB: PR71317) PEDRO ARANTES FERREIRA - (OAB: MG152769) FINALIDADE: INTIMAR as partes para ciência da expedição e concomitante migração da(s) requisição(ões) de pagamento constante(s) nos autos e de que possuem prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.
Escoado o prazo sem impugnação, os autos serão arquivados. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITUMBIARA, 26 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
