Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MANOEL PEDRO CHAVES SOUSA
- Advogados
- FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810/MA), GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1004474-07.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Nos termos da Portaria n.º 03/2025, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, abra-se vista a parte autorapara, no prazo de 30 (dez) dias, juntar a planilha de cálculos referente aos valores retroativos.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
