Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- THIAGO SILVA FERREIRA (OAB 20957/MT)
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004494-07.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SILVA FERREIRA - MT20957/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA – TIPO C Cotejando-se este feito com o processo n.º 1004759-43.2024.4.01.3602,ajuizado em 18/12/2024 (anterior, portanto, ao ajuizamento da presente demanda – 03/10/2025), perante este Juízo, verifico que ambos possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes. No entanto, também constato que não foram corrigidos os vícios que culminaram o indeferimento da inicial e extinção daquele processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c art 330, III, ambos do CPC).
Com efeito, o requerente trouxe o mesmo comprovante de endereço, sem comprovação da relação jurídica com o terceiro indicado no documento (ID nº 2164435271). Não bastasse, o comprovante é do mês de junho/2024, ou seja, foi emitido há mais de um (ano), não cumprindo o requisito da contemporaneidade ao ajuizamento desta ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso I c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC) Sem custas e honorários advocatícios, considerando que no rito do Juizado Especial Federal, não há condenação de tais verbas na sentença proferida no primeiro grau (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. (assinado eletronicamente) JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ
