Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- COORDENADOR DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, KLEBER MAGALHAES GOMES, SECRETARIO DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE ( SGTES/MS)
- Advogado
- ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 29710/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI PROCESSO nº 1004494-07.2026.4.01.4302 IMPETRANTE: KLEBER MAGALHAES GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA - PB29710 IMPETRADO: COORDENADOR DO PROJETO "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL", SECRETARIO DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE ( SGTES/MS), UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Tipo “A" - Resolução CJF 535/2006 KLEBER MAGALHÃES GOMES impetrou o presente mandado de segurança em razão de alegado ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SGTES/MS. Consta da inicial que a parte impetrante realizou regularmente sua inscrição no Chamamento Público referente ao 45º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital nº 24/2026, na condição de médico com Perfil 2, concorrendo às vagas disponibilizadas pelo Programa Mais Médicos.
Nos termos originalmente previstos no edital, os candidatos classificados, não inicialmente selecionados poderiam ser convocados para realizar o MAAV- Módulo de Acolhimento e Avaliação, etapa indispensável para futura alocação no programa, e ensejar futuras convocações durante a vigência do certame. Assim, a parte Impetrante obteve classificação extremamente favorável no cadastro reserva, figurando entre a melhor posição da cidade de JEQUITIBA - MG, circunstância que gerou legítima expectativa de direito à convocação para participação no MAAv, sobretudo diante das regras inicialmente estabelecidas pela Administração Pública [JEQUITIBA - MG – 5ª POSIÇÃO - CONFORME TELA DO PGP COM ACESSO GOV.].
Após o encerramento das inscrições e consolidação das classificações, o Ministério da Saúde promoveu retificação do Edital nº 24/2026, alterando especificamente o inciso I do subitem 15.4, sob o argumento de “adequação das regras referentes à convocação de médicos dos Perfis 2 e 3 classificados para composição de cadastro suplementar em municípios com 0 (zero) vaga ofertada na 1ª chamada do Edital, para participação em futuras edições do Módulo de Acolhimento e Avaliação –MAAv” Alega que a referida retificação modificou substancialmente as expectativas legitimamente criadas aos candidatos classificados nas primeiras posições do cadastro reserva, especialmente aqueles que, à luz das regras inicialmente publicadas, encontravam-se em situação concreta e objetiva de futura convocação para o MAAv, como no caso da parte impetrante figurando entre a melhor posição da cidade de JEQUITIBA - MG.
