Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DAVID FERNANDO MACAIRA
- Advogados
- PATRICIA TERUEL POCOBI VILLELA (OAB 147274/SP), ELIDA LOPES LIMA DE MAIO (OAB 109272/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1004496-98.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: DAVID FERNANDO MACAIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIDA LOPES LIMA DE MAIO - SP109272, PATRICIA TERUEL POCOBI VILLELA - SP147274
RÉU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1. Uma vez que a parte executada não apresentou a planilha de cálculos para cumprimento de sentença, intime-se o Exequente para apresentá-la, no prazo de trinta dias.
2. Após, intime-se o Executado para, no prazo de trinta dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, observando-se que eventual impugnação deverá ser fundamentada, por meio de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências existentes, sob pena de desconsideração.
3. Se devidamente impugnadas as contas apresentadas pela parte exequente, remetam-se os autos à SECOT para elaboração de cálculos, nos termos em que restou decidido nos autos.
4. Juntada a planilha da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de quinze dias, a começar pelo Exequente.
5. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
6. No caso de não haver impugnação das contas apresentadas pela parte exequente e/ou manifestada a concordância, homologo, desde já, o valor da execução, nos termos das aludidas contas. Assim sendo, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
7. Efetuado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisição(ões), intime-se a parte exequente para levantamento.
