Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLODOALDO DA SILVA, ST 3001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004530-75.2023.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLODOALDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLODOALDO DA SILVA MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - (OAB: SP331520) ST 3001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS LAYLA MILENA RAMOS FERREIRA NASCIMENTO - (OAB: PE62025) ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSA - (OAB: PE36247) HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA - (OAB: PE38677) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2248680719 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1004530-75.2023.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLODOALDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido de cessão de crédito formulado em id. 2231623887, à empresa ST 3001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (art. 21, Resolução n. 983/2026 do CJF). O crédito objeto da cessão corresponde ao valor devido ao autor, reservados os honorários contratuais do seu patrono, na forma do precatório id. 2192288122. Defiro o pedido de habilitação nos autos da empresa ST 3001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para o recebimento do crédito cedido.
Mantenho o precatório expedido em favor do beneficiário original para que sejam cumpridas as exigências do da Resolução n. 983/2026 do CJF. Comunique-se o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à disposição da justiça com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente ( da Resolução n. 983/2026 do CJF).
