Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEILIANE MOURA SANTOS
- Advogado
- SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 51123/BA)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9784456, de 14 de fevereiro de 2020, republicada pela Portaria 5/2022, de 06 de abril de 2022, desta Subseção Judiciária, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de quinze (15) dias, para que providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento e extinção:
1. DEMANDAS JUDICIAS EM GERAL ( )Identificação Civil[1] e CPF. ( )Procuração ad juditia, devidamente datada e assinada. No caso de processos onde a parte autora é analfabeta e impossibilitada de assinar, a procuração deverá atender aos requisitos do art. 595 do
CC. ( X )Comprovante de residência[2] atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da demanda, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária. Se em nome de terceiro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco. ( ) Em casos de representação, devem ser anexados os documentos do representante e do representado, ainda que seja menor de idade. ( )Valor da causa compatível com a pretensão econômica do objeto da lide. ( )Renuncia expressa ao valor que ultrapassar o teto da alçada do JEF. ( )Comprovante de pagamento de custas em caso de condenação para repropositura da demanda. ( )Extrato atualizado de contribuições previdenciárias, para segurado urbano que não comprove se tratar de restabelecimento de benefício dentro do prazo de graça/carência. 1.1 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL NOS CASOS DE BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE (LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022)[3]. ( ) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. ( ) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. ( ) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. ( ) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
OBSERVAÇÃO: Verificar notas de Rodapé ao fim do presente documento.
2. DEMANDAS JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS – CONCESSÓRIAS 2.1 PENSÃO POR MORTE ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Vínculo de dependência: certidão de casamento/ comprovação de união estável/ certidão de nascimento/ CTPS do “de cujus” (se ele não era aposentado) ou prova da qualidade de segurado especial. ( )Documento que informe o número e a espécie do benefício do de cujus (se ele já era aposentado). ( )Certidão de óbito do instituidor da pensão. ( )Declaração esclarecendo se o de cujus, na data do óbito, deixou filhos menores de 21 anos de idade e/ou maior inválido. 2.2 APOSENTADORIA POR IDADE ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso de aposentadoria por idade rural). 2.3 AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ( )Comprovante do indeferimento administrativo, da cessação do benefício ou da negativa de prorrogação do benefício com alta programada. ( )CTPS ou comprovação da qualidade de segurado especial. ( )Atestados médicos que indiquem a incapacidade para o trabalho emitidos há menos de seis meses da entrada da ação, de maneira legível, diagnóstico com o respectivo CID. ( )Os processos versando sobre restabelecimento de benefício incapacitante, quando for o caso, deverão, desde o protocolo, constar cópia do indeferimento do requerimento administrativo de prorrogação. 2.4 SALÁRIO-MATERNIDADE ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Certidão de nascimento do filho. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso salário maternidade rural). 2.5 AUXÍLIO-RECLUSÃO ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Vínculo de dependência: Certidão de casamento/ comprovação de união estável/ certidão de nascimento. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso de auxílio reclusão rural). ( )Certidão de que o segurado está recluso, no mínimo 3 (três) meses antes do ajuizamento da demanda. ( )Comprovação da data do recolhimento. 2.6 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( X )Declaração do nível de escolaridade. ( )Declaração de composição familiar e das respectivas rendas. ( X )Atestado médico, emitido há menos de seis meses, que indique a incapacidade do autor (no caso de LOAS-Deficiente). 2.7 CONCESSÃO DE ADICIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Comprovante de aposentadoria por invalidez ativa. ( )Atestado médico com CID, emitido há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação descrevendo quais são os cuidados assistenciais necessários da vida independente. ( )Nos termos do ei nº 8.213/91, informação médica se a eventual necessidade de assistência de outra pessoa tem caráter permanente. 2.8 APOSENTADORIA ESPECIAL ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Formulários: SB-40 e/ou DSS-8030. ( )Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ( )CTPS.
