Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELMA GOMES DOS SANTOS
- Advogado
- MIGUEL GARCIA DE QUEIROZ (OAB 3320/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1004584-73.2025.4.01.4100
AUTOR: JOELMA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MIGUEL GARCIA DE QUEIROZ - RO3320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Concessão, Pessoa com Deficiência]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação. A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária). Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária. Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
