Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELTON SANTOS DA SILVA
- Advogado
- ROBERTO SORIANO DA SILVA (OAB 4281/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1004591-30.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ELTON SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 - publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº. 03/2018 - publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, designo o(a) perito(a) do Juízo, o(a) médico(a) DR.
FÁBIO LOUREIRO PIMENTEL, CRM 1106/AC - ORTOPEDISTA, para realização de perícia médica no prédio do CEDIMP - Centro de Diagnóstico por Imagem, situado na Rua Félix Gaspar, n° 380, Bairro Centro, CEP: 69980-000, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, rua ao lado do prédio da Rádio Juruá FM, telefone: (68) 9 9245-8859, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 06/11/2026, às 14 horas. Deverá a parte autora apresentar ao perito do Juízo, os laudos e exames médicos que foram exibidos no ato do pedido administrativo da época e indeferidos pela perícia médica administrativa, bem como os emitidos em data posterior.
Caso não tenham sidos acostados na inicial, deverá o(a) autor(a), apresentar em secretaria laudos, exames médicos e indeferimento administrativo contemporâneos. Os quesitos unificados do Juízo e do INSS encontram-se à disposição da parte autora para apreciação, a qual fica intimada a partir deste ato para formular os seus próprios quesitos, caso não o tenha feito na petição inicial. Em atenção à Portaria Conjunta do JEF Adjunto da Vara Única de Cruzeiro do Sul e da Procuradoria-Geral do INSS, publicada na biblioteca digital / Seção Judiciária do Acre, do sítio do TRF1 (http://www.trf1.jus.br/), no dia 29/03/2016, fica o INSS dispensado da intimação para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da data da realização da perícia.
Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, as próprias partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos, caso sejam indicados, o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos. Consoante recomendação constante da Portaria/COJEF nº 06/2009, do TRF1, e da Portaria nº 01/2015, da SSJ/CZU, as partes não serão intimadas do laudo médico pericial.
