Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROSANIA PEREIRA DE JESUS
- Advogado
- DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB 130513/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1004591-50.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSANIA PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS EM INSPEÇÃO
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ROSANIA PEREIRA DE JESUS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a anulação da consolidação da propriedade, sua manutenção na posse do imóvel e restabelecimento do contrato. Foi indeferido o pedido de tutela de urgência (id2134332944). Contestação apresentada pela CEF no id 2136943443. A autora informou a interposição de agravo de instrumento (id2137810066).
Réplica no id2155474979. A autora requereu desistência da ação (id2155476838) e não houve oposição pela CEF, ainda que regularmente intimada acerca do pedido de desistência.
Decido. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a autora desistir da ação. Friso que a parte ré foi regularmente intimada, deixando de apresentar qualquer tipo de oposição ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Tratando-se de direito disponível, a homologação da desistência é medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do , do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
