Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSINALDO SANTOS DA COSTA
- Advogado
- LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA (OAB 50125/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1004607-19.2024.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : JOSINALDO SANTOS DA COSTA e outros RÉU : CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA e outros
SENTENÇA
TIPO: C
I –
RELATÓRIO
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por JOSINALDO SANTOS DA COSTA em face de ato imputado ao CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM) e OUTROS, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito à emissão de certificado de conclusão do programa de pré-requisito em Área Cirúrgica Básica, para fins de matrícula em programa de residência médica em Urologia.
A petição inicial (IDs 2009935181 e 2009944167) veio acompanhada de procuração (ID 2009935182) e demais documentos. Custas devidamente recolhidas (IDs 2011736162, 2011736163 e 2011736165). Recebida a emenda à inicial (ID 2025778188). A parte impetrante peticionou desistindo do feito (ID 2171060313). É o que havia de relatar.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte Impetrante requereu a desistência do presente mandamus, tendo o seu procurador poderes para a prática deste ato processual, conforme procuração outorgada aos autos (ID 2009935182). Ainda que tenha ocorrido a notificação das autoridades impetradas e a apresentação de informações nos autos, consolidando a relação processual, em se tratando de mandado de segurança, é desnecessária a anuência da autoridade coatora para que a desistência da ação produza seus efeitos.
Nesse sentido, é remansosa a jurisprudência, inclusive com reconhecimento de Repercussão Geral pelo Pretório Excelso – Tema nº 530: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE
