PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1004609-97.2026.4.01.3309 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: D. F. D. T. R. F. D.
1. R. POLO PASSIVO: J. F. D. S. J. D. G. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER ADRIANO NEVES DAVID - BA15325-A
DESPACHO
Trata-se de Carta de Ordem emitida pelo e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da qual delegou-se a este Juízo a citação do acusado M. A. G. D. A. (ex prefeito municipal), a OITIVA das testemunhas de acusação e de defesa (caso arroladas), além de colher o INTERROGATÓRIO do requerido, tendo como processo de referência a ação penal n.º 1005540-13.2020.4.01.3309, cuja competência para o processamento e julgamento do feito fora declinada para aquela e. corte.
Da análise do caderno processual da referida ação penal originária (1005540-13.2020.4.01.3309), constata-se que a denúncia foi recebida em 17/10/2024 e os autos remetidos à instância superior em 03/06/2025, em cumprimento ao decisum declinatório exarado naquele feito. Contudo, a citação do requerido não se aperfeiçoou, remanescendo pendente tal ato. Noutro giro, observo que o rol testemunhal apresentado pela acusação na inicial acusatória já se encontra aqui cadastrado.
Destarte, cumpra-se a ordem nos termos delegados: cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu defensor já habilitado no feito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, devendo ser informado de que, não apresentada a resposta no prazo legal ser-lhe-á nomeado defensor dativo por este Juízo para oferecer defesa (art. 396-A, §2º). Ciência ao MPF e à defesa técnica do acusado da recepção do presente feito neste Juízo.
Aguarde-se a apresentação da irresignação do acusado, voltando-me conclusos oportunamente. GUANAMBI/BA, (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL