Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ETIENNE DE ANDRADE NASCIMENTO, GISELLE DE ANDRADE NASCIMENTO, ISABELLE CRISTINA DE ANDRADE NASCIMENTO, MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - CPF: 591.847.447-15 - ESPÓLIO, MARCUS VINICIUS DE ANDRADE NASCIMENTO
- Advogado
- ADEMAR CYPRIANO BARBOSA (OAB 23151/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab.
34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004635-70.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019048-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ETIENNE DE ANDRADE NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ETIENNE DE ANDRADE NASCIMENTO, GISELLE DE ANDRADE NASCIMENTO, ISABELLE CRISTINA DE ANDRADE NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS DE ANDRADE NASCIMENTO e MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - CPF: 591.***.***-15 - ESPÓLIO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
