Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA NEUSA BARBOSA, M. L. R. D. S. B.
- Advogados
- MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA (OAB 21653/PI), MAYARA DE LIMA SILVA (OAB 22823/PI), MANOEL DE LIMA SANTOS (OAB 8520/PI)
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004652-86.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
L. R. D. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA DE LIMA SILVA - PI22823, MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 e MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA NEUSA BARBOSA MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823) M.
L. R. D. S. B. MARIA NEUSA BARBOSA MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - (OAB: PI21653) MANOEL DE LIMA SANTOS - (OAB: PI8520) MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269185177 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004652-86.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa.
Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026:
1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dra. Luísa Neiva Araújo, no dia 05/08/2026, a partir das 13:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
