Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. H. M. C. F.
- Advogado
- VANESSA AVELINA DOS SANTOS (OAB 58293/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1004774-87.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. H. M.
C. F.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido. Inicialmente, uma vez declarada a hipossuficiência financeira por pessoa natural, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios decorrentes da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No documento ID. 2201483815, a parte autora requereu a desistência da presente ação. Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode pedir desistência a qualquer tempo até a sentença, sem a necessidade de anuência da outra parte, por aplicação do princípio da simplicidade que rege a matéria e porque não há sucumbência na primeira instância.
Neste sentido, dispõe o enunciado nº. 90 do FONAJE, verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Sentença registrada virtualmente. Intimem-se. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências:
