Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- VALDINEIA LEITE FERNANDES ELIZEU
- Advogado
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 18009/PI)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 1004790-87.2025.4.01.4100 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Polo passivo: REU:
V. ELIZEU COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA, VALDINEIA LEITE FERNANDES ELIZEU D E C I S Ã O Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL. O art. 701 do CPC estabelece: "Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. ..." Assim, considerando que os documentos juntados evidenciam preliminarmente o provável direito da instituição bancária, recebo a emenda apresentada e DETERMINO a citação da parte ré para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia referida na inicial e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou opor embargos, sob a pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Opostos embargos à ação monitória, intime-se a autora para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 § 5º do CPC). Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
